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Carta à Receita Federal

CAFÉ COM LEÕES

Nesta quinta-feira, 11 de julho de 2024, nos reunimos na sede da FECAM, com transmissão on line, para a entrega oficial da CARTA À RECEITA FEDERAL, documento que contém propostas e soluções inovadoras para a ampliação do impacto social através das doações de imposto de renda. Nossos patrocinadores e apoiadores estiveram presentes conosco neste momento tão especial, citando as presenças das empresas ENGIE, Portobello Grupo, Porto Itapoá e RTA Contabilidade e dos apoiadores ABCR SC, Movimento ODS Santa Catarina e FECAM. Transcrevemos na íntegra o documento entregue ao então Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Sr. Sergio Savaris.

 

Exmo. Sr. Sergio Savaris

Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis

Com estima e respeitosamente, o Instituto Amigo do Leão, Organização da Sociedade Civil com sede em Florianópolis (SC), inscrito no CNPJ 52.061.345/0001-59, a partir da realização da Mesa Temática: Doações através de Incentivos Fiscais – Propostas e Soluções Inovadoras para ampliar o Impacto Social, que aconteceu no último dia 14 de junho de 2024, no auditório do Ministério Público, em Florianópolis (SC), gostaria de sugerir iniciativas e propostas inovadoras à Receita Federal do Brasil, no âmbito local, estadual e nacional, a fim de promover maior impacto social com a utilização da renúncia fiscal concedida ao financiamento de projetos sociais no país.

Caso alguma proposta não esteja dentro do âmbito de gestão local, agradecemos a possibilidade de endereçá-la à gestão estadual ou nacional.

 

INDICADORES PARA MENSURAÇÃO DE IMPACTO SOCIAL

O Governo Federal disponibiliza importantes políticas de incentivos fiscais para o financiamento de projetos sociais no Brasil. Podemos citar a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Lei do audiovisual, Lei de Incentivo ao Esporte, Fundo da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso, Lei da Reciclagem, PRONAS/PCD (pessoas com deficiências) e PRONON (ações de combate ao câncer). Estas leis utilizam renúncia fiscal como meio de incentivar as doações de pessoas físicas e jurídicas.

O último dado disponível no Portal de Transparência da Controladoria Geral da União é do ano-calendário 2021 e indica um total de R$ 3,71 bilhões declarados com este tipo de benefício fiscal (somente de pessoas jurídicas). Já as notas técnicas CODAR indicam valores anualmente repassados aos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso, oriundos da destinação do imposto de renda de pessoas físicas no ato da declaração. O último dado da nota técnica CODAR de agosto de 2023 revelou o repasse de R$ 8,8 milhões aos fundos da criança e do adolescente e R$ 5,6 milhões aos fundos do idoso (dado de Santa Catarina), frente a um potencial de arrecadação de R$ 373 milhões com pessoas físicas no Estado.

DADO BRASIL 2021 (somente PJ) – R$ 3,71 bilhões arrecadados

Logo após o encerramento do período de entrega das declarações de imposto de renda de pessoas físicas em 2024, a Receita Federal divulgou um link com os dados referentes às destinações realizadas, organizando-os por Estados e Municípios. Entretanto, este link não está hospedado em nenhum Portal para esta finalidade, sendo dificilmente acessado pela população em geral ou encontrado em ferramentas de busca na internet. O dado de 2024 indicou um potencial de arrecadação de R$ 14,4 bilhões para o Estado de Santa Catarina e um total arrecadado de R$ 375,97 milhões, sendo 59,2% para os fundos da criança e do adolescente e 40,8% para fundos do idoso.

DADO SANTA CATARINA 2024 (somente PF) – R$ 14,4 bilhões potencial

Apesar de impactantes, estes números nos deixam sem saber para onde ir, pois faltam dados e estatísticas organizados a partir de indicadores que possam ser capazes de mensurar o resultado que a sociedade espera com o uso dessa renúncia fiscal. Trouxemos para o debate a importância de nos organizarmos nessa direção, definindo indicadores mais específicos, capazes de nortear ações relacionadas à ampliação do impacto social.

Gostaríamos de obter dados que possam nos ajudar a medir o impacto das políticas públicas de renúncia fiscal para projetos sociais, dados capazes de auxiliar com a ampliação da arrecadação de recursos e dados que permitam analisar, traçar estratégias e propor melhorias.

 

SUGESTÕES DE DADOS E INDICADORES (série anual)

1. Potencial de doação x Total arrecadado

  • Pessoa Jurídica (lucro real)
  • Pessoa Física (declaração completa) – doação no ano calendário
  • Pessoa Física (declaração completa) – doação no ato da declaração
  • Por lei de incentivo
  • Dado por cidade, estado e nacional

2. Renúncia Concedida x Total arrecadado

  • Por lei de incentivo

3. Quantitativo de doadores aptos x inaptos (potenciais) x Quantitativo de doadores efetivos

  • Pessoa Jurídica (lucro real)
  • Pessoa Jurídica (lucro presumido)
  • Pessoa Jurídica (outras tributações)
  • Pessoa Física (declaração completa) x doação no ano calendário
  • Pessoa Física (declaração completa) x doação no ato da declaração
  • Pessoa Física (declaração simplificada)
  • Por lei de incentivo
  • Dado por cidade, estado e nacional

4. Dados de quantitativo de projetos apoiados

  • Quantitativo de projetos habilitados para captação através de leis de incentivo (cada projeto habilitado tem uma publicação em Diário Oficial da União e uma conta corrente específica do Banco do Brasil, com CPF ou CNPJ do proponente, parametrizada com o sistema da Receita Federal);
  • Quantitativo de projetos apoiados através de leis de incentivo (as doações entram nessas contas correntes parametrizadas);
  • Quantitativo de proponentes destes projetos (habilitados x apoiados);
  • Por lei de incentivo;
  • Quantitativo de fundos apoiados no ato da declaração por tipo de fundo;
  • Quantitativo de municípios ainda não habilitados com os fundos por tipo de fundo;
  • Dado por cidade, estado e nacional

Caso a parametrização com as contas captação dos projetos ainda não estejam todas vigentes para todas as leis de incentivo, como é o caso da Lei Rouanet, onde a tecnologia funciona neste sentido, sugerimos que seja investido em tecnologia neste sentido.

Lei Rouanet – contas captação parametrizadas (sistema SALIC)

Lei do Audiovisual – não temos informações suficientes (sistema SAD – Sistema ANCINE Digital)

Lei de Incentivo ao Esporte – contas captação parametrizadas (sistema SLI)

Fundo da Criança e do Adolescente – as doações são feitas em contas com CNPJ dos fundos públicos – não temos informações suficientes

Fundo do Idoso – as doações são feitas em contas com CNPJ dos fundos públicos – não temos informações suficientes

Lei da Reciclagem – ainda não está em funcionamento, aguarda regulamentação

PRONON e PRONAS – não temos informações suficientes (não há sistema de informações)

5. Consulta de empresas optantes por lucro real, a exemplo do site de consulta de empresas optantes pelo Simples, em Consulta Optantes (fazenda.gov.br)

 

LIMITAÇÕES PARA AMPLIAÇÃO DAS DOAÇÕES

Somente as pessoas físicas que entregam a declaração do IRPF na modalidade completa podem direcionar até 9% de seu imposto devido para apoiar projetos habilitados em leis de incentivos fiscais federais. No ato da declaração do IRPF, pode-se optar pela doação do Imposto de Renda somente para os fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso, limitado a 6% do imposto devido. Ao destinar no ato da declaração, o contribuinte não pode escolher o projeto que irá receber sua doação, apenas um Município, ou Estado, ou o fundo nacional. Apenas as empresas tributadas por lucro real se habilitam a utilizar até 10% de seu imposto de renda para apoiar projetos habilitados em leis de incentivo – são cerca de 3,4% das empresas brasileiras, geralmente aquelas de grande porte ou da área financeira.

Entendemos que as ações propostas neste sentido não estarão dentro do escopo local de atuação da Receita Federal, mas apresentamos neste documento para que possam ser encaminhadas ao âmbito federal.

 

SUGESTÕES APRESENTADAS

  1. Habilitar as empresas de lucro presumido como incentivadoras.
  • Emissão de DARF IRPJ separadamente (tributo e doação);
  • Controle do alcance do teto de renúncia fiscal e do valor autorizado por projeto com trava via sistema de emissão de DARF.

2. Permitir a destinação de IRPF para contribuintes que optam pelo modelo simplificado – uma medida simples, como por exemplo: 1% do total de IR a pagar certamente poderia gerar enorme impacto social.

3. Potencializar a doação de pessoas físicas no ato da declaração.

  • Habilitar doações com todos os incentivos fiscais (a destinação de 3% para fundos da criança e adolescente no ato da declaração é autorizada a partir de uma IN da RFB – IN RFB 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, alterada pela IN RFB 1.311, de 31 de dezembro de 2012);
  • Criar uma aba única no sistema de declaração do IRPF para doações com incentivos fiscais, permitindo a visualização do potencial de doação por contribuinte e consequentemente o aproveitamento de 100% da renúncia fiscal autorizada nas leis;
  • Permitir a escolha de projetos habilitados nas leis de incentivo;
  • Controle do alcance do teto de renúncia fiscal e do valor autorizado por projeto com trava via sistema de dados e informações (parametrização das contas).

META: Aproveitamento de 100% do potencial de doações de pessoas físicas no ato da declaração de IRPF.

ESTÍMULO À CULTURA DA DOAÇÃO

Doar imposto de renda deve ser seguro, fácil e não dar problema, além de não custar nada para o contribuinte. Como podemos ajustar processos atuais destes mecanismos de modo a fazer com que mais pessoas e empresas se sintam motivadas a doar para projetos sociais?

SUGESTÕES APRESENTADAS

 

  1. Realização de Campanhas Institucionais da Receita Federal do Brasil em âmbito nacional (pode ser realizado em âmbitos locais também, inclusive com engajamento intersetorial e comunitário).
  1. Permitir o pagamento parcelado do imposto doado no ato da declaração.
  1. Disponibilizar Simulador do IRPF devido pré-preenchido via sistema egov para cálculo da verba da pessoa física que pode ser destinada a projetos sociais.
  1. Disponibilizar Calculadora de incentivos fiscais para IRPJ das empresas, de acordo com as normas vigentes das leis de incentivo fiscais federais.
  1. Reorganização das abas do Sistema de Declaração de IRPF para doações com abatimento fiscal (aba única com o total de renúncia disponível).
  1. Reavaliação do processo de entrega das DBFs e cruzamento de dados, evitando que doadores sejam notificados em malha fina por erros que não cometeram.
  • Parametrização do sistema da Receita Federal com as contas habilitadas dos projetos.

 

TECNOLOGIA PARA ESCOLHA DE PROJETOS

Apesar da similaridade em suas normas jurídicas, as leis de incentivo fiscal para financiamento de projetos sociais são gerenciadas pela administração pública de forma muito diferente entre as áreas (Ministério da Cultura, Ministério do Esporte, Ministério da Saúde, Conselhos da Criança e do Adolescente e Conselhos do Idoso). Por este motivo encontramos realidades diferentes em relação à transparência no uso dos recursos públicos, desde órgãos gestores muito bem organizados e transparentes, como o Ministério da Cultura e seu sistema informatizado SALIC, até órgãos completamente despreparados, como o Ministério da Saúde. Quais as possibilidades de recursos de tecnologia existentes para promover um cruzamento de dados eficaz que possa permitir a escolha de projetos no ato da declaração? Quais os desafios futuros? Há interesse de caminhar até lá?

Durante o evento realizado no Ministério Público ficou evidente que o uso de sistemas de informação e tecnologia podem promover a ampliação do impacto social desejada por todos. Alguns tópicos importantes já mencionados:

 

PARAMETRIZAÇÃO DAS CONTAS CAPTAÇÃO DOS PROJETOS INCENTIVADOS COM SISTEMA DA RECEITA FEDERAL

CAPTURA DE DADOS PÚBLICOS DOS PROJETOS HABILITADOS EM LEIS DE INCENTIVO (Diário Oficial, Ministérios, Fundos Nacionais, Banco do Brasil)

SISTEMA DE EMISSÃO DE DARFS X TRAVA NO SISTEMA (Teto de Renúncia Fiscal e Valor Total autorizado nos projetos)

DARFS DE DOAÇÕES COM CÓDIGOS IDENTIFICADORES DAS CONTAS DOS PROJETOS

AJUSTE NO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS (Aba única e com todos os incentivos fiscais, habilitação de projetos)

SIMULADORES DA RECEITA FEDERAL COM INTERFACE COM SISTEMA EGOV 

 

Por fim, entendendo que o potencializar as doações de pessoas físicas no ato da declaração do imposto de renda poderá ser uma solução inovadora para ampliação do impacto social, gostaríamos de deixar como sugestões:

 

PROPOSTAS INOVADORAS

  1. Todos os incentivos fiscais no ato da declaração do imposto de renda de pessoas física
  • Lei Rouanet (PL 1730/2023);
  • Lei do Audiovisual;
  • Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Fundo da Infância e Adolescência;
  • Fundo do Idoso;
  • Lei da Reciclagem;
  • PRONON e PRONAS.

 

2. Escolha de projetos no ato da declaração.

3. Portal de Transparência dos Incentivos Fiscais da Receita Federal do Brasil, a exemplo do sistema VERSALIC da Lei Rouanet. https://versalic.cultura.gov.br/#/home

 

Agradecemos desde já a oportunidade deste diálogo com a Receita Federal em Florianópolis (SC). O Instituto Amigo do Leão nasceu com um propósito muito especial – estimular a cultura da doação e fortalecer instituições sociais, ajudando-as a gerar maior impacto na economia e na sociedade, pois entendemos o potencial transformador dessas pessoas e organizações, em especial nas áreas do desenvolvimento social, educacional, cultural e empreendedorismo. Atuamos com foco no território catarinense e nossos membros são profissionais que atuam em organizações da sociedade civil, especialistas em captação de recursos e projetos há mais de 20 anos. De forma voluntária, planejamos empreender ações e iniciativas que possam ser inovadoras, contribuindo com o fortalecimento deste ecossistema, que envolve o Terceiro Setor, os Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso e as Empresas Incentivadoras.

 

Dentre as iniciativas do Instituto Amigo do Leão, podemos citar:

  • Realização do Prêmio Amigo do Leão, que reconhece o engajamento de pessoas, instituições e empresas que se engajam na arrecadação de recursos aos fundos da criança, adolescente e idoso em Santa Catarina. A 1ª edição foi realizada em dezembro de 2022 com a premiação realizada no auditório da ALESC – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e a 2ª edição será realizada em outubro de 2024. Em paralelo à Cerimônia de Premiação é realizado o Seminário Amigo do Leão, evento que reúne especialistas para abordar os temas mais importantes relacionados à gestão dos fundos especiais.
  • Modelo de Edital de Chancela para Fundos – será lançado e disponibilizado para download gratuito aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e Idoso junto às iniciativas da 2ª edição do Prêmio Amigo do Leão.
  • Hub Amigo do Leão, projeto aprovado na Lei Rouanet, atualmente em etapa de captação de recursos. Um hub de aceleração de negócios e projetos para geração de impacto na cadeia produtiva da cultura e promoção do empreendedorismo cultural em Santa Catarina. O projeto inclui a realização de encontros com temáticas relacionadas a empreendedorismo, inovação, educação financeira, design thinking e captação de recursos para a área cultural. Os participantes terão acesso a espaços físicos e virtuais para interação e contato com especialistas e investidores sociais.
  • Portal de Transparência para os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso – projeto de tecnologia em fase de planejamento, em conjunto com a plataforma PROSAS, FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina e parceiros – em busca de recursos.
  • Diagnóstico das Organizações do Terceiro Setor – projeto de tecnologia e inovação para fortalecimento da gestão das OSCs em fase de planejamento – em busca de parceiros.

 

As iniciativas do Instituto Amigo do Leão são apoiadas por parceiros, empresas e com engajamento intersetorial. São Instituições que apoiam esta causa e assinam este documento:

ABCR – Associação Brasileira de Captadores de Recursos

Instituto Filantropia

PROSAS

Movimento Nacional ODS Santa Catarina

FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina

FACISC – Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina

FECAM – Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina

CRC SC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina

FECONTESC – Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina

SESCON Blumenau Vale Europeu

CEDCA/SC – Conselho Estadual do Direitos da Criança e do Adolescente

 

Empresas que apoiam esta iniciativa: Engie, Portobello Grupo, Giassi, Combo Atacadista, Porto Itapoá, Instituto Rogério Rosa, Instituto Genésio A. Mendes, Plataforma Êxitos, big Soluções Sociais, Orplan Solutions e RTA Contabilidade.

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