Quem somos
O Instituto Amigo do Leão nasceu com um propósito muito especial – estimular a cultura da doação e fortalecer instituições sociais, ajudando-as a gerar maior impacto na sociedade.
Conheça os nossos projetos
Os projetos desenvolvidos pelo Instituto Amigo do Leão buscam o fortalecimento das OSCs, dos fundos municipais e do Investimento Social das empresas.
Prêmio Amigo do Leão
O prêmio é um reconhecimento àqueles que se engajam na arrecadação de recursos aos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso em Santa Catarina. Participe!.
Instituto Amigo do Leão
Com o propósito de fortalecer a cultura da doação, o Instituto Amigo do Leão promove ações e projetos ligados ao desenvolvimento do Terceiro Setor, do Investimento Social Privado e dos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Participe conosco desta jornada e acompanhe nossos eventos e projetos.
Como funcionam as doações?
Pessoas físicas e empresas tributadas por lucro real podem realizar doações do Imposto de Renda para apoiar projetos sociais no Brasil através de mecanismos de incentivos fiscais previstos em leis específicas. A seguir compartilhamos as informações sobre as doações realizadas ao longo do ano, de janeiro a dezembro.
Pessoa Física
Pessoas físicas que declaram imposto de renda na modalidade completa podem destinar até 9% de seu Imposto de Renda para projetos sociais à sua escolha, através de leis de incentivo na área da cultura, audiovisual, esporte, reciclagem, crianças e adolescentes, idosos, ações de combate ao câncer e pessoas com deficiências. A doação deve ser feita diretamente aos projetos e fundos escolhidos ao longo do ano, de janeiro a dezembro.
Pessoa Jurídica
Empresas brasileiras tributadas pelo lucro real podem destinar até 10% de seu Imposto de Renda para projetos sociais à sua escolha, através de leis de incentivo na área da cultura, audiovisual, esporte, reciclagem, crianças e adolescentes, idosos, ações de combate ao câncer e pessoas com deficiências. A doação deve ser feita diretamente aos projetos e fundos escolhidos ao longo do ano, de janeiro a dezembro.
Clique nas imagens ao lado para entender como funciona a porcentagem entre pessoa física e pessoa jurídica.
CULTURA
CULTURA
AUDIOVISUAL
AUDIOVISUAL
ESPORTE
ESPORTE
RECICLAGEM
RECICLAGEM
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
IDOSOS
IDOSOS
CÂNCER
CÂNCER
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
É importante ressaltar que este tipo de doação é antecipada e requer um desembolso do valor doado dentro do ano-calendário em que o Imposto de Renda é apurado. Ao realizar a declaração do imposto, o doador informa os valores doados e recebe o abatimento fiscal.
DOAÇÕES DA PESSOA FÍSICA NO ATO DA DECLARAÇÃO
Caso não tenha realizado doações ao longo do ano-calendário, entre janeiro a dezembro, a pessoa física poderá optar por destinar até 6% de seu imposto de renda devido no ato da declaração, sendo 3% a um fundo da criança e do adolescente e mais 3% para um fundo do idoso à sua escolha.
Através de incentivos fiscais, empresas e pessoas físicas podem ajudar a transformar a vida de muitas pessoas, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou que tenham seus direitos violados.