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Instituto Amigo do Leão

Com o propósito de fortalecer a cultura da doação, o Instituto Amigo do Leão promove ações e projetos ligados ao desenvolvimento do Terceiro Setor, do Investimento Social Privado e dos Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Participe conosco desta jornada e acompanhe nossos eventos e projetos.

Como funcionam as doações?

Pessoas físicas e empresas tributadas por lucro real podem realizar doações do Imposto de Renda para apoiar projetos sociais no Brasil através de mecanismos de incentivos fiscais previstos em leis específicas. A seguir compartilhamos as informações sobre as doações realizadas ao longo do ano, de janeiro a dezembro.

Pessoa Física

Pessoas físicas que declaram imposto de renda na modalidade completa podem destinar até 9% de seu Imposto de Renda para projetos sociais à sua escolha, através de leis de incentivo na área da cultura, audiovisual, esporte, reciclagem, crianças e adolescentes, idosos, ações de combate ao câncer e pessoas com deficiências. A doação deve ser feita diretamente aos projetos e fundos escolhidos ao longo do ano, de janeiro a dezembro.

Pessoa Jurídica

Empresas brasileiras tributadas pelo lucro real podem destinar até 10% de seu Imposto de Renda para projetos sociais à sua escolha, através de leis de incentivo na área da cultura, audiovisual, esporte, reciclagem, crianças e adolescentes, idosos, ações de combate ao câncer e pessoas com deficiências. A doação deve ser feita diretamente aos projetos e fundos escolhidos ao longo do ano, de janeiro a dezembro.

Clique nas imagens ao lado para entender como funciona a porcentagem entre pessoa física e pessoa jurídica.

CULTURA

CULTURA

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA PROJETOS CULTURAIS
4%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 4% PARA CULTURA E/OU AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL

AUDIOVISUAL

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA AUDIOVISUAL E/OU CULTURA
4%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 4% PARA AUDIOVISUAL E/OU CULTURA

ESPORTE

ESPORTE

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA PROJETOS DE ESPORTE
1%
PODERÁ ADICIONAR 1% EXCLUSIVAMENTE PARA ESPORTE
2%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 2% PARA ESPORTE E/OU RECICLAGEM

RECICLAGEM

RECICLAGEM

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA PROJETOS DE RECICLAGEM
1%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA PROJETOS DE RECICLAGEM E/OU ESPORTE

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

CRIANÇAS E ADOLESCENTES

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
1%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

IDOSOS

IDOSOS

6%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 6% PARA IDOSOS
1%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA IDOSOS

CÂNCER

CÂNCER

1%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA CÂNCER
1%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA CÂNCER

PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

1%
A PESSOA FÍSICA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
1%
A EMPRESA PODE DESTINAR ATÉ 1% PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

É importante ressaltar que este tipo de doação é antecipada e requer um desembolso do valor doado dentro do ano-calendário em que o Imposto de Renda é apurado. Ao realizar a declaração do imposto, o doador informa os valores doados e recebe o abatimento fiscal.

DOAÇÕES DA PESSOA FÍSICA NO ATO DA DECLARAÇÃO

Caso não tenha realizado doações ao longo do ano-calendário, entre janeiro a dezembro, a pessoa física poderá optar por destinar até 6% de seu imposto de renda devido no ato da declaração, sendo 3% a um fundo da criança e do adolescente e mais 3% para um fundo do idoso à sua escolha.